RESENHA
TEXTO: O Contexto Histórico e Legal da educação Profissional no Brasil
GOMES, Heloísa Maria; MARINE, Hiloko Ogihara. A ação docente na educação profissional. São Paulo:SENAC, 2004.
Enói Maria da Luz Santos[1]
A obra é organizada pela professora Heloisa Maria Gomes com mestrado e doutorado em educação na área de currículo pela Universidade Católica de São Paulo, em 2003. Atualmente é diretora da Faculdade de Ensino Superior. Tem experiência na área de educação. Graduada em Pedagogia. É mestre doutoranda na linha de pesquisas de formação de professores pela PUC-SP.
Hiloko Ogihara Marine possui graduação em Direito pela Universidade de Guarulhos em 1995, graduada em Pedagogia, Tem mestrado em Educação: currículo- Formação de Educadores- pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2003 e , atualmente é doutora com bastante representação no meio educacional..
O texto tem como pressuposto básico a discussão da história da educação profissional em sintonia com as reformulações legais, como forma de prestar esclarecimentos sobre o preconceitos impregnadas nesse nível de ensino, desde o princípio de sua trajetória histórica. Assim, é concebida como uma educação assistencialista de caráter dicotômico e dualista que costumava divorciar o trabalho intelectual do manual, estabelecendo a divisão de classe social entre os que “pensam” e os que “fazem”.
Conforme a exposição das autoras a primeira medida voltada para a profissionalização ocorreu em 1809, quando o Príncipe Regente, futuro D. João VI, criou o Colégio de Fábricas, prosseguindo com o surgimento do liceu de Artes e Ofícios em 1856, somado a alguns cursos superiores aliados à área jurídica.
Em 1906, o ensino profissional passou a ser atribuição do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio; consolidando, então, uma política de incentivo ao desenvolvimento do ensino industrial, comercial e agrícola. Outros acontecimentos foram desencadeados em torno desse modelo de educação; entre os quais podem incluir o movimento da Escola Nova (1920), a criação dos Ministérios da Educação e Saúde Pública e do Trabalho, Indústria e Comércio (1930); a formação do Conselho Nacional de Educação (1931) e em 1932 foi lançado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova.Este preconizava a organização de uma escola democrática, que proporcionasse as mesmas oportunidades para todos.
Na concepção das autoras a Constituição de 1937 constitui um marco representativo para a educação profissional ao reconhecer o trabalho manual como parte da educação. Com tal determinação constitucional, possibilitou a definição das Leis Orgânicas desse ensino e favoreceu a criação de entidades especializadas como o Senac e Senai, bem como as transformações das antigas escolas de aprendizes artífices em escolas técnicas federais
Somente na década de 50 passou a permitir a equivalência entre os estudos acadêmicos e profissionalizantes. Tal fato se concretizou com a promulgação da Lei Federal nº 4.024/61, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esta do ponto de vista formal minimizou a velha dualidade entre ensino para “elites condutoras do país” e ensino para “desvalidos da sorte”.
A Lei Federal nº 5.692/71, que reformulou a lei anteriormente citada representa um momento marcante na história da educação profissional ao generalizar a profissionalização no ensino médio, embora sem o necessário apoio para corresponder ás demandas de desenvolvimento do país.
A não implantação plena da reforma provocou o surgimento da Lei nº 7.044/82 que facultava a profissionalização obrigatória no 2º grau, reafirmando-se a oferta propedêutica como via para ingresso no nível superior. Essas duas leis geraram falsas expectativas inerentes à formação profissional integrada, configurando-se na falta de identidade.
No final dos anos 80 e primeira metade dos 90, em meio ao trâmite surgiu a Lei 9394/96 para reordenamento do sistema educativo em seus diferentes níveis, incluindo a educação profissional integrada às deferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e a tecnologia. Inicialmente orientada pelo Decreto nº 2.208/97, revogado pelo Decreto nº 5.154/04 que prima pela integração do ensino médio ao ensino técnico. Sem sombra de dúvida é um texto instigante portador de uma linguagem bastante acessível, contemplada pela concatenação de idéias, moderadamente, críticas e principalmente informativas. Portanto, não é possível suspeitar da significativa importância desse acervo para acadêmicos, professores, gestores e especialistas que abraçam de fato a missão da educação profissional, fornecendo suporte para a fomentação de reflexões das suas práticas, desmistificarem limites e avanços do contexto histórico concomitante à legislação; propiciando-lhes a tomada de consciência relativa à inserção de ações planejadas gradativamente para, assim, consolidar a efetiva qualidade nos sistemas públicos de educação pública.
[1] Aluna do curso de Pós-Graduação: Especialização em Educação Profissional e Tecnológica; Licenciatura em letras e Pedagogia; Especialista em Educação Infantil e Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa.
