segunda-feira, 9 de março de 2009

Trajetória da Educação Profissional: limites e possibilidades

Somente em 1906, o ensino profissionalizante passou a fazer parte do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, consolidando-se então como uma política de incentivo ao desenvolvimento do ensino industrial, comercial e agrícola, com o propósito da preparação de operários para a indústria. Foram instaladas em várias unidades de federação dezenove escolas de aprendizes artífices.
Depois de algumas décadas em virtude do desencadeamento da crise de 1930, a Câmara dos Deputados promove alguns debates acerca da expansão da educação profissional como forma de contemplar as diferentes camadas sociais.
Em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova busca diagnosticar e sugerir rumos às políticas públicas. Porém, o intento foi se definindo com a Constituição de 1938 quando a educação profissional foi favorecida com o ensino vocacional e pré-vocacional como dever do Estado e dirigido aos menos favorecidos; apesar de não conseguir demolir o caráter dicotômico e dualista da educação.
A partir de 1942 aprovaram as leis orgânicas do ensino com o intuito de estruturar o ensino-profissional. Com tal medida foi o caminho para criar o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).
No ano de 1950 surge a medida de equivalência entre os estudos acadêmicos e profissionalizantes. Esse fato só veio a se consolidar com a promulgação da Lei n.º 4.024/61 – a primeira LDB que minimizou a dualidade entre ensino das “elites” e ensino dos “desvalidos”.
Um dos marcos mais importantes para a história da Educação Profissional, embora não tenha correspondido as expectativas no segmento da educação profissional.
Em anos subseqüentes, como em 1975, o Conselho Federal de Educação emite o parecer n.º 76/75 que notificava os possíveis equívocos relacionados a interpretação da lei, quando postulava formação básica para o trabalho.
Em 1982 surgiu uma nova concepção em relação ao segmento de educação profissional com o aparecimento da Lei n.º 7.044/82. Esta facultava a profissionalização no ensino de 2º grau.
Nos últimos anos foi homologada a nova LDB n.º 9.394/96 configurada na identidade do ensino médio e educação profissional integrada ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
Mediante esse pressuposto emitiu-se o Decreto n.º 2.208/97 que estabelece a independência e a articulação com o ensino médio e propondo a organização de Educação Profissional em vinte áreas.
A reforma no âmbito do Decreto 2.208/97, portanto, faz um retrocesso da velha dualidade do ensino, onde se encaminha um para o exercício da intelectualidade e outros à formação técnica, convergente aos princípios da classe dominante. Para Oliveira (2008, p.89) essa reforma foi analisada à luz de três prismas, como: a dualidade do ensino, o caráter instrumentalista/produtivista e o anacronismo em relação à demanda de formação do trabalhador polivalente.
Hoje essa modalidade de ensino é regida pelo decreto n.º 5.154/04 do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. No momento, a Educação Profissional é organizada por 12 eixos tecnológicos.
Na concepção de Oliveira (2003. p.91) a revogação do Decreto 2.208/98 não refletiu no abandono dos seus princípios, haja visto que permaneceu a organização de cursos integrando ensino médio e técnico quanto a estruturação de cursos compartimentados, tratando de resolver a questão da integração ensino médio e técnico, sem, contudo, combater o modelo que os torna independente, como apregoa o artigo 4º do Decreto 5.154/2004. A autora do artigo intitulado “Novos Caminhos na Educação Profissional Brasileira”, Elenilce Oliveira argumenta sobre a tendência de acomodar “duas perspectivas distintas no mesmo espírito constitui um passo à frente e dois pra trás na história da educação profissional brasileira”, sob a satisfação do dever cumprido: a revogação do Decreto 2.208/97.

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